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18/11/2009

IMPOSTOS NAS EXPORTAÇÕES

Indústrias pedem extinção de tributos nas exportações.

Roberto Giannetti, diretor de Relações Internacionais e Comércio Exterior da Fiesp (Federação da Indústrias do Estado de São Paulo), que defende a extinção de impostos dos exportadores, disse que “eles (os impostos) impedem a criação de novos empregos e a ampliação do lucro das empresas, e impactam de maneira negativa na competitividade dos produtos manufaturados brasileiros”.


Segundo o diretor, “o País tem uma voracidade fiscal grave”, com teto para coeficiente de exportações em torno de 42,5%, considerando a alíquota média de 5% de Imposto sobre Produto Industrializado (IPI), 9,25% de PIS/Cofins e 18% de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A própria Constituição garante a não incidência do IPI e do ICMS sobre as exportações. “Existe crédito tributário de direito nas exportações, mas não de fato. Tributar as exportações é tributar seu próprio crescimento econômico”, argumentou Giannetti.


A própria Organização Mundial do Comércio (OMC) estabeleceu como padrão mundial não exportar tributos indiretos, também chamados de impostos de consumo. A normativa da OMC admite a isenção ou devolução destes impostos sobre bens e serviços exportados e prevê que eles sejam pagos pelos consumidores nos países de destino.


O Brasil está dez pontos acima da média mundial na relação carga tributária e Produto Interno Bruto (PIB). O professor de Direito Tributário da Universidade de São Paulo (USP), Heleno Torres, disse que a incidência de tributos “é uma gravíssima deficiência do sistema jurídico e um modelo inibidor de crescimento e desenvolvimento econômico do País”.





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